A última rodada do Campeonato Brasileiro, que terá o clássico entre Vasco e Flamengo, ganhou mais um novo capítulo nesta sexta-feira, dia 18 de novembro, em relação ao local do jogo, ainda indefinido. O clube cruzmaltino, mandante da partida, ainda sonhava com o clássico no Engenhão ou até em São Januário. Mas depois da decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o duelo pode mesmo acontecer longe da capital carioca. O Vasco foi punido com perda de um mando de campo e multado em R$ 10 mil.
O Vasco faz partida contra o Avaí em casa neste próximo domingo, dia 20, mas a decisão do tribunal não afeta este compromisso, já que, com base no Estatuto do Torcedor, não há tempo hábil para mudança de local a esta altura. Assim, a punição teria que ser cumprida no próximo jogo como mandante, que será justamente contra o Flamengo, na última rodada do Brasileirão, que pode dar o título ao Gigante da Colina.
E como determina o regulamento, em caso de punição com perda de mando de campo, o clube precisa jogar a uma distância mínima de 100 quilômetros da cidade onde ocorreu o fato que gerou a punição. A confusão com o árbitro do jogo contra o São Paulo aconteceu em São Januário.
O Vasco ainda pode pedir um efeito suspensivo para não cumprir a pena até que seja julgado seu recurso. Neste caso, o clube pode conseguir que uma possível punição, mesmo mantida em segunda instância, só seja cumprida no ano que vem
Entenda o caso:
O Vasco foi denunciado pela conduta de seus funcionários, acusados de xingar a arbitragem na partida contra o São Paulo, no final de outubro, em São Januário.
Na súmula do jogo, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro conta que, "ao término da partida, quando o quinteto de arbitragem já estava próximo ao túnel que dá acesso ao vestiário, alguns funcionários que trajavam camisas do Vasco da Gama, hostilizaram a equipe" e teriam dito as seguintes palavras: "Seus safados, estão com o bolso cheio de dinheiro, roubaram o Vasco na cara de pau, po..., cara...".
O árbitro ainda relata que a porta do vestiário da arbitragem foi "chutada violentamente, cessando apenas com a chegada do policiamento". Pelos fatos, a Procuradoria denunciou o clube no artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".
O Vasco faz partida contra o Avaí em casa neste próximo domingo, dia 20, mas a decisão do tribunal não afeta este compromisso, já que, com base no Estatuto do Torcedor, não há tempo hábil para mudança de local a esta altura. Assim, a punição teria que ser cumprida no próximo jogo como mandante, que será justamente contra o Flamengo, na última rodada do Brasileirão, que pode dar o título ao Gigante da Colina.
E como determina o regulamento, em caso de punição com perda de mando de campo, o clube precisa jogar a uma distância mínima de 100 quilômetros da cidade onde ocorreu o fato que gerou a punição. A confusão com o árbitro do jogo contra o São Paulo aconteceu em São Januário.
O Vasco ainda pode pedir um efeito suspensivo para não cumprir a pena até que seja julgado seu recurso. Neste caso, o clube pode conseguir que uma possível punição, mesmo mantida em segunda instância, só seja cumprida no ano que vem
Entenda o caso:
O Vasco foi denunciado pela conduta de seus funcionários, acusados de xingar a arbitragem na partida contra o São Paulo, no final de outubro, em São Januário.
Na súmula do jogo, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro conta que, "ao término da partida, quando o quinteto de arbitragem já estava próximo ao túnel que dá acesso ao vestiário, alguns funcionários que trajavam camisas do Vasco da Gama, hostilizaram a equipe" e teriam dito as seguintes palavras: "Seus safados, estão com o bolso cheio de dinheiro, roubaram o Vasco na cara de pau, po..., cara...".
O árbitro ainda relata que a porta do vestiário da arbitragem foi "chutada violentamente, cessando apenas com a chegada do policiamento". Pelos fatos, a Procuradoria denunciou o clube no artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".
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